quarta-feira, 26 de julho de 2017

Prefeitura empossa Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra



Os membros do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas (CDPCNC) tomaram posse nesta segunda-feira, dia 15, em cerimônia na Sala Azul da Prefeitura Municipal de Campinas. Os conselheiros atuarão entre 2017 e 2018. O prefeito também anunciou a criação do grupo de trabalho intersetorial para elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. 
 
 
O Plano tem como objetivo promover ações em prol da igualdade racial, delineando o que cada área da administração pública deve fazer. Está em concordância com a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e com as prioridades estabelecidas nas conferências de promoção da igualdade racial e planejamento da Administração Municipal.
 
 
A posse do Conselho foi assinada pelo prefeito Jonas Donizette que destacou que os conselheiros são parte fundamental do governo e importantes para auxiliar na transformação de comportamentos sociais. O prefeito também ressaltou que as mudanças devem começar dentro dos municípios. “Esse é um assunto de extrema importância. Não é de supremacia ou de superioridade, mas de igualdade. As oportunidades devem ser iguais para todos, respeitando as diferenças de cada qual. E nós sabemos que isso não acontece hoje”. 
 
 
A secretária municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania, Eliane Jocelaine Pereira, relembrou a necessidade da criação de ações afirmativas e autoafirmativas. “As pessoas negras também precisam se ver em outros lugares que não sejam somente os espaços que a sociedade as relega. Elas precisam ter a habilidade e a possibilidade de sonhar”. De acordo com Eliane, a Prefeitura, acompanhada do Conselho, tem o compromisso de promover esse diálogo no combate à discriminação racial e em questões como a promoção da saúde da população negra. 
 
 
O atual presidente do órgão, o advogado Tagino Alves Santos, lembrou que o Brasil precisa avançar em igualdade racial. “Países estão cobrando o Brasil na Comissão de Direitos Humanos na ONU para que intensifique o combate ao racismo e à intolerância religiosa, por exemplo. Isso levou o governo federal a se prontificar a fazer uma análise sobre os assuntos do governo para que o País saia desse quadro de desrespeito aos direitos humanos”, disse.
 
 
Em Campinas, segundo Santos, o mandato anterior do conselho foi positivo: trouxe avanços para o município como a implantação do Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate ao Racismo e à Discriminação Religiosa, pela Administração Municipal. Santos também abordou os temas que vêm sendo deebatidos pelo Conselho. 
 
 
A cerimônia de posse teve a presença do desembargador Eduardo Zanella, Presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do TRT 15ª Região; de vereadores e representantes da Câmara Municipal de Campinas; além dos secretários municipais de Educação, Solange Villon Kohn Pelicer; e Trabalho e Renda, Luis Yabíku. 
 
 
 
Sobre o Conselho 
 
O Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas foi criado em 2001 pela Lei 10.813. Seu objetivo é debater e estabelecer políticas públicas do município para promoção da igualdade racial e a garantia dos direitos da comunidade negra. O órgão tem ainda a função de fiscalizar as políticas públicas de igualdade racial no município, no que se refere a iniciativas relacionadas à comunidade negra.
 
 
O órgão é formado por 56 integrantes (19 titulares e 37 suplentes). Entre eles estão membros do poder público, indicados pelo gabinete do prefeito e secretarias e da sociedade civil, com representantes de associações religiosas, uniões educativas, esportivas, artísticas e de arte, além de sindicatos de trabalhadores.


sexta-feira, 19 de setembro de 2014

ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA DE CAMPINAS

Diário Oficial
Nº 10.951 - Ano XLI
Quarta-feira, 10 de setembro
Prefeitura Municipal de Campinas
2014 www.campinas.sp.gov.br
PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS
DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO E DE PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE NEGRA DE CAMPINAS - CDPCNC

CONSIDERANDO - A lei N 10.813, de 26 de abril de 2001 que “cria o Conselho
de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas e dá outras
providencias”;
CONSIDERANDO - O Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento e
Participação da Comunidade Negra de Campinas, publicado no Diário Oficial
de 07 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO - A Reunião para formação de Comissão Preparatória responsável
pelo Processo de Eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade
Civil para o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra
de Campinas, onde ata esta publicada no Diário Oficial de 02 de setembro de 2014.
A Comissão Preparatória responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros representantes
da Sociedade Civil do Conselho de Desenvolvimento e Participação da
Comunidade Negra de Campinas, Biênio 2014/2016, vem a publico, na forma deste
edital, fazer a convocação das entidades da Sociedade Civil, estabelecidas no Município
de Campinas, que exerçam atividades voltadas para a promoção, divulgação e
defesa dos direitos da Comunidade Negra há, no mínimo, 02 (dois) anos, para eleição
dos representantes da Sociedade Civil que acontecerá no dia 30 de outubro de
2014, as 19:00hs nas dependências da Coordenadoria Setorial de Promoção da
Igualdade Racial - CEPIR, Avenida Dr. Campos Sales, 427 Centro, Campinas/
SP . O processo se inicia com a abertura das inscrições para o Cadastro de Entidades
que pleiteiam participar da Eleição de membros titulares e suplentes para compor o
Conselho Municipal de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de
Campinas, Biênio 2014/2016, conforme Lei Municipal nº 10.813/2001 (Artigo 5º,
parágrafos 2º e 3º) e o Regimento Interno, publicado em 07/12/2004 (Artigos 3º, 5º,
6º - parágrafos 1º e 2º e Artigo 7º).
A Comissão Preparatória aproveita para dar publicidade ao regulamento para a Assembleia
de eleição dos membros da Sociedade Civil do Conselho de Desenvolvimento
e Participação da Comunidade Negra de Campinas, nos termos aprovados na
reunião realizada no dia 04 de setembro de 2014, nas dependências da Coordenadoria
Setorial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, localizada na Avenida Dr. Campos
Sales, 427, Centro Campinas-SP.
Anderson de Souza
Presidente da Comissão Preparatória responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros
representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Desenvolvimento
e Participação da Comunidade Negra de Campinas, Biênio 2014/2016
REGULAMENTO PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS
DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA DE CAMPINAS
1. DAS COMPETÊNCIAS DO PROCESSO ELEITORAL
1.1. A Comissão Preparatória responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros
representantes da Sociedade Civil do Conselho de Desenvolvimento e Participação da
Comunidade Negra de Campinas, Biênio 2014/2016, é responsável pela preparação e
condução da Assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho de
Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas, Biênio 2014/2016.
1.2. A Comissão Preparatória é composta por Anderson de Souza - RG.: 24.524.748-8
(Presidente) e membros - Fernando Silveira - RG.: 16.125.855-4, Mercedes dos Santos
- RG.: 22.227.712-9, Eric Ramos Duque de Freitas - RG.: 20.015.765-9, Marcos
Aparecido Rodrigues Alves - RG.: 14.080.862-0, Ronaldo Luiz de Almeida - RG.:
16.327.750-3 e Luiz Fernando da Cruz - RG.: 17.281.199, conforme Ata de Processo
Eleitoral publicada no D.O. de 02/09/2014.
1.3. A Comissão Preparatória será responsável pelo cadastro das entidades, registro de
candidaturas, recebimento e análise dos documentos e, caso existam, recursos apresentados.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Poderão participar do processo eleitoral entidades da Sociedade Civil, estabelecidas
no Município de Campinas, que exerçam atividades voltadas para a promoção,
divulgação e defesa dos direitos da Comunidade Negra há, no mínimo, 02 (dois) anos;
2.2. As entidades interessadas, devidamente cadastradas, deverão indicar 01 (um)
Conselheiro Titular e 02 (dois) Conselheiros Suplentes, nos segmentos de sua atuação,
abaixo descritos:
- 10 (dez) representantes de organizações não-governamentais com tradição na defesa
dos direitos da comunidade negra e no combate ao racismo, bem como voltadas às
religiões de matriz africana e cultura afro-brasileira, com representação no Município
de Campinas;
- 1 (um) representante de associações de moradores de bairros, com sede no Município
de Campinas, que tenham comprovadamente uma atuação na questão do combate ao
racismo e da cultura negra;
- 2 (dois) representantes de sindicatos de trabalhadores, com representação no Município
de Campinas, que tenham comprovadamente atuação na questão do combate ao
racismo e da cultura negra.
2.3. O cadastro da entidade, bem como o registro de candidatura deve cumprir os
requisitos do item “3” deste regulamento da Assembleia de eleição dos representantes
da sociedade civil no Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade
Negra de Campinas, Biênio 2014/2016.
3. CADASTRO DE ENTIDADES E REGISTRO DE CANDIDATURAS
3.1. O cadastro da Entidade, bem como, o registro de candidaturas deverão ser endereçados
a Comissão Preparatória responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros
representantes da Sociedade Civil do Conselho de Desenvolvimento e Participação da
Comunidade Negra de Campinas, Biênio 2014/2016, que nos prazos determinados no
item “4” deste regulamento deverá receber o cadastro das entidades, registro de candidaturas,
recebimento e análise os documentos, bem como possíveis recursos ao processo.
3.2. O cadastro da Entidade, bem como, o registro de candidaturas, deverá entregue
nos horários defi nidos neste regulamento.
3.3. O cadastro da Entidade deve conter os seguintes documentos;
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo responsável
pela entidade. A Ficha de Inscrição deve conter os seguintes dados:
I - Dados da Entidade: Razão Social, Endereço completo (rua, bairro, cep, complemento);
Telefones; Endereço eletrônico e para correspondência;
II - Dados do responsável pela Entidade: Nome completo; RG, CPF; Telefones e endereço
eletrônico e de correspondência.
- Cópia autenticada do CNPJ;
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social da fundação da entidade e última alteração,
registrado em Cartório;
- Cópia da Ata da Eleição de nomeação da Diretoria em exercício, registrada em Cartório;
- Cópia da Ata de reunião com a indicação dos Conselheiros titulares e suplentes para o Conselho
Municipal de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas;
- Cópia de conta de energia elétrica, água ou telefone do endereço da Entidade, emitida,
no mínimo, há 02 (dois) meses;
3.4. O cadastro da Entidade que não possua registro deverá apresentar:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasuras e assinada pelo responsável
pela entidade. A Ficha de inscrição deve conter os seguintes dados:
I - Dados da Entidade: Razão Social, Endereço completo (rua, bairro, cep, complemento);
Telefones; Endereço eletrônico e para correspondência;
II - Dados do responsável pela Entidade: Nome completo; RG, CPF; Telefones e endereço
eletrônico e de correspondência.
- Declaração assinada pelo representante, que a entidade esta na cidade há mais de 02
(dois) anos, com cópia de conta de energia elétrica, água ou telefone do endereço da
Entidade, emitida, no mínimo, há 02 (dois) meses, no endereço informado da entidade;
3.5. O registro de candidaturas deverá apresentar:
- Ficha de solicitação de registro de candidatura devidamente preenchida, sem rasuras,
datada e assinada pelo representante da entidade, que deve conter os seguintes dados:
I - Dados do Conselheiro Titular: Nome completo; RG e CPF; Endereço completo e
Endereço eletrônico.
II - Dados do 1º Conselheiro Suplente: Nome completo; RG e CPF; Endereço completo
e Endereço eletrônico.
III - Dados do 2º Conselheiro Suplente: Nome completo; RG e CPF; Endereço completo
e Endereço eletrônico.
- Copia do RG, CPF e comprovante de endereço dos indicados a representantes no
conselho titular e suplente.
- Cópia de Ata de reunião com a indicação dos Conselheiros titulares e suplentes ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de
Campinas;
4. DOS PRAZOS DO PROCESSO ELEITORAL
4.1. Os prazos nos termos defi nido pela reunião para formação de Comissão Preparatória
responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade
Civil para o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra
de Campinas, onde ata esta publicada no Diário Ofi cial de 02 de setembro de 2014,
fi ca o seguinte:
- Entrega da documentação em envelopes lacrados, separado em cadastro de entidades
e registro de candidaturas será: de 10/09/2014 a 09/10/2014
- Divulgação das entidades aptas: até 13/10/2014
- Recurso: 13/10/2014 a 15/10/2014
- Divulgação fi nal das entidades aptas: até 17/10/2014
- Eleição do Conselho: 30/10/2014
4.2. O Local e horários para entrega dos envelopes lacrados, com a documentação
do Cadastro da Entidade e o registro de candidaturas é na Coordenadoria Setorial
de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, Avenida Dr. Campos Sales, 427 Centro,
Campinas/SP, das 9:00 horas as 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Edital e este regulamento será publicado em Diário Ofi cial e afi xado na Coordenadoria
Setorial de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, em local visível, no recinto
da Assembleia de Eleição, bem como a listagem com todos os candidatos previamente
deferidos pela Comissão Preparatória;
5.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Preparatória responsável pelo
Processo de Eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil do Conselho
de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas, Biênio
2014/2016;
5.3. A lista fi nal, com os nomes dos Conselheiros Titulares e Suplentes, eleitos pela
Sociedade Civil, conjuntamente com os indicados pelo Poder Público, será publicada
em Diário Ofi cial e no site www.campinas.sp.gov.br.
Campinas, 04 de setembro de 2014.
Anderson de Souza
Presidente da Comissão Preparatória responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros
representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Desenvolvimento
e Participação da Comunidade Negra de Campinas, Biênio 2014/2016
ANEXO I
FICHA DE CADASTRO DE ENTIDADE
Em conformidade com a lei N 10.813, de 26 de abril de 2001 que “cria o Conselho
de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas e dá
outras providencias”; o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento e
Participação da Comunidade Negra de Campinas, publicado no Diário Oficial
de 07 de dezembro de 2004, a Reunião para formação de Comissão Preparatória
responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade
Civil para o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade
Negra de Campinas, onde ata esta publicada no Diário Oficial de 02 de setembro
de 2014 e o edital e regulamento para a assembleia de eleição dos membros da
sociedade civil do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade
Negra de Campinas a:
Entida____________________________________________________________
Localizada: ___________________________________________________ No___
Bairro__________________________________ CEP: _________________
Telefone: ____________________________ Fax:___________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________
Tendo como seu representante neste ato:
Nome:_____________________________________________________________
RG: ____________________________ CPF: ______________________________
Localizada: __________________________________________________ No____
Bairro__________________________________ CEP: _________________
Telefone: ____________________________ Fax:___________________________
Endereço eletrônico: _________________________________________________
Seguem em anexo, os documentos em conformidade com o regulamento para a assembleia
de eleição dos membros da sociedade civil do Conselho de Desenvolvimento
e Participação da Comunidade Negra de Campinas, Biênio 2014/2016.
Campinas, ____ de __________________ de 2014.
____________________________________
Representante da Entidade
ANEXO II
FICHA DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Em conformidade com a lei N 10.813, de 26 de abril de 2001 que “cria o Conselho
de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas e dá
outras providencias”; o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento e
Participação da Comunidade Negra de Campinas, publicado no Diário Oficial
de 07 de dezembro de 2004, a Reunião para formação de Comissão Preparatória
responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade
Civil para o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade
Negra de Campinas, onde ata esta publicada no Diário Oficial de 02 de setembro
de 2014 e o edital e regulamento para a assembleia de eleição dos membros da
sociedade civil do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade
Negra de Campinas a:
Entida____________________________________________________________
Localizada: _______________________________________________ No_______
Bairro__________________________________ CEP: _________________
Telefone: ____________________________ Fax:___________________________
Endereço eletrônico: _________________________________________________
Encaminha a solicitação de registro de candidatura:
Titular:
Nome:____________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF: _______________________________
Localizada: ___________________________________________________ No__________
Bairro__________________________________ CEP: _________________
Telefone: ____________________________ Fax:___________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Primeiro Suplente:
Nome:____________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF: _______________________________
Localizada: ___________________________________________________ No__________
Bairro__________________________________ CEP: _________________
Telefone: ____________________________ Fax:___________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Segundo Suplente:
Nome:____________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF: _______________________________
Localizada: ___________________________________________________ No__________
Bairro__________________________________ CEP: _________________
Telefone: ____________________________ Fax:___________________________
Endereço eletrônico: ________________________________________________________
Segue em anexo, os documentos em conformidade com o regulamento para a assembleia
de eleição dos membros da sociedade civil do Conselho de Desenvolvimento
e Participação da Comunidade Negra de Campinas, Biênio 2014/2016.
Campinas, ____ de __________________ de 2014.
____________________________________
Representante da Entidade
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE
Declaro para os devidos fi ns, que a entidade esta na cidade há mais de 02 (dois) anos
exerce atividades de promoção, divulgação e defesa dos direitos da comunidade negra
de Campinas, nos termos da lei N 10.813, de 26 de abril de 2001 que “cria o Conselho
de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas e
dá outras providencias”; o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento
e Participação da Comunidade Negra de Campinas, publicado no Diário Oficial
de 07 de dezembro de 2004, a Reunião para formação de Comissão Preparatória
responsável pelo Processo de Eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade
Civil para o Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade
Negra de Campinas, onde ata esta publicada no Diário Oficial de 02 de setembro
de 2014 e o edital e regulamento para a assembleia de eleição dos membros da
sociedade civil do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade
Negra de Campinas.
Segue em anexo, os documentos em conformidade com o regulamento para a assembleia
de eleição dos membros da sociedade civil do Conselho de Desenvolvimento
e Participação da Comunidade Negra de Campinas, Biênio 2014/2016.
Campinas, ____ de __________________ de 2014.
____________________________________
Representante da Entidade
Campinas, 09 de setembro de 2014
ANDERSON DE SOUZA
Presidente da Comissão Preparatória
            

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

EDITAL DE CHAMAMENTO

Diario Oficial
Prefeitura Municipal de Campinas
Nº 10.936 - Ano XLIV
Quarta-feira, 20 de agosto de 2014


SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO
Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e
Inclusão Social em 15/08/2014
CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento, publicado em 07/08/2014, no Diário
Ofi cial do Município de Campinas, para Formação da Comissão Preparatória para
a realização do Processo Eleitoral do Conselho de Desenvolvimento e de Participação
da Comunidade Negra de Campinas - CDPCNC restou deserto no segmento de representação
de Associações de Moradores de Bairros, a Senhora Secretária Municipal de
Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o Chamamento das Entidades de Sociedade Civil - Associações
de Moradores de Bairros, com sede no Município de Campinas, com atuação na
questão do combate ao racismo e da cultura negra, para a escolha de 2 (dois) representantes
para integrarem a Comissão Preparatória responsável pelo Processo de Eleição
dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil, para o biênio 2014/2016, do
Conselho de Desenvolvimento e de Participação da Comunidade Negra de Campinas
- CDPCNC, nos termos da Lei Municipal n° 10.813, de 26/04/2001.
Art. 2° - Os representantes das Entidades da Sociedade Civil - Associações de Moradores
de Bairros interessados em compor a Comissão Preparatória Eleitoral do Conselho
Municipal de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas,
deverão efetivar inscrição no dia 25 de agosto de 2014 (2ª feira), das 18h00min
às 19h15min, na sede da Coordenadoria Setorial de Promoção da Igualdade Racial
- CEPIR localizada à Avenida Dr. Campos Salles, n° 427 - Centro, neste Município de
Campinas, mediante o preenchimento de Ficha Cadastral.
Parágrafo Primeiro - Os 2 (dois) membros da Comissão Preparatória serão escolhidos
dentre os representantes inscritos em Assembleia a ser realizada no mesmo local e
data da inscrição, com início às 19h30min.
Parágrafo Segundo - Nos termos do Artigo 5° do Edital de Chamamento, publicado
no Diário Ofi cial do Município de Campinas datado de 07/08/2014, a Comissão
Preparatória, cujo mandato extinguir-se-á com a posse dos futuros Conselheiros do
Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Participação da Comunidade Negra de
Campinas - CDPCNC, elegerá seu Presidente dentre todos os integrantes eleitos, conforme
itens I, II e III do Artigo 2°, daquele Edital, imediatamente, após a Assembleia
prevista no Parágrafo Primeiro do Artigo 2° do presente Edital.
Campinas, 15 de agosto de 2014
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social


http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/3387946.pdf

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Morre Mercedes Baptista, primeira bailarina negra do Theatro Municipal do Rio

Data: 19/08/2014
Pioneira, Mercedes Batista foi a primeira bailarina negra a dançar no Theatro Municipal. Referência na dança afro-brasileira, mais do que uma bailarina, ela foi uma militante da arte, da cultura e da identidade do negro brasileiro
Morre Mercedes Baptista, primeira bailarina negra do Theatro Municipal do Rio
Primeira bailarina clássica negra brasileira, Mercedes Baptista foi a primeira mulher negra a integrar o corpo de baile do Theatro Municipal do Rio de Janeiro
Uma das maiores representantes da cultura negra nos grandes palcos, a bailarina Mercedes Baptista morreu na noite desta segunda (18), no Rio de Janeiro. O anúncio foi feito por Olivier Luciano, presidente da Acadêmicos do Cubango, escola de samba pela qual a bailarina foi homenageada em 2008, sob o enredo “Mercedes Baptista: de passo a passo, um passo”. Ainda não se sabe a causa da morte.
Mercedes Baptista nasceu em 1921, no município de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Era viúva e não tinha filhos. Seu corpo será cremado no Cemitério Memorial do Carmo, no Caju. O horário da cerimônia ainda não foi definido.
Dos sonhos aos palcos – Primeira bailarina negra do Corpo de Baile do Theatro Municipal, Mercedes sempre contava como conseguiu a realização de seu sonho. A moça que já havia trabalhado em diversas atividades profissionais, decidiu dedicar-se a dança. As primeiras lições de ballet clássico vieram em 1945 e três anos depois, Mercedes ingressou no Corpo de Baile do Theatro Municipal a partir de um concurso.
Logo na seleção, sentiu na pele a discriminação que procurava afastá-la dos palcos. No teste que consistia de cinco etapas, Mercedes não foi avisada da última prova para mulheres. Soube que disputaria com os homens, fato que não a fez desistir e que serviu para que demonstrasse ainda mais seu talento.
Coreografando verdades – Sua formação na companhia e escola de dança Katherine Dunham certamente definiu os rumos do trabalho que desenvolveu no Brasil e que a colocou como a principal precursora da dança afro-brasileira. Na década de 1960, uniu sua formação erudita com a valorização da cultura negra, lançando o balé afro. Coreografou em detalhes as danças de terreiros e incluiu nos espetáculos instrumentos tradicionais das casas de axé.
Em 1963 inseriu a dança clássica no desfile da escola de samba Salgueiro, do Rio de Janeiro. Foi coreógrafa da Comissão de Frente, que dançou o minueto, num cenário composto com a igreja da Candelária ao fundo. O Salgueiro ganhou o Carnaval, com um desfile que se tornou referência, influenciando e mudando o rumo dos desfiles das escolas de samba. 
Sua história de luta e superação também foi tema do livro “Mercedes Baptista – A criação da identidade negra na dança”, do escritor Paulo Melgaço. A obra apresenta como a dançarina clássica foi importante referência à valorização da cultura brasileira de matriz africana e na luta pela reafirmação do negro como artista.
Fonte: Fundação Cultural Palmares

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Decreto garante 30% das vagas em concursos para negros

  • O decreto regulamenta a cota mínima para negros em concursos públicos e processos seletivos
A população negra baiana terá direito a 30% das vagas oferecidas pelos concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado, a partir do decreto publicado no Diário Oficial do último final de semana (9 e 10), que regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Por isso, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação.
A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra. O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer concomitantemente para ambas as reservas garantidas por lei. Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso.
"A lei federal, em vigor desde junho deste ano, reserva 20% das vagas para os negros em concursos federais. A Bahia entra no cenário nacional de forma pioneira, pois reserva 30% de suas vagas para a população negra", explica o secretário da Administração, Edelvino Góes.
A medida já era prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014. As sanções para casos de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.